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Reforma Tributária do Consumo — ciência e opção 2027

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Informativo e termo de ciência

Reforma Tributária do Consumo — Simples Nacional 2027

Atualizado em: 14 de setembro de 2026

Empresa
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CNPJ
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Responsável
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Prezado(a) Cliente,

A EXACTUS CONTÁBIL apresenta o presente informativo com o objetivo de esclarecer as alterações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e, especialmente, a decisão que deverá ser avaliada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026.

A Reforma Tributária instituiu, entre outros tributos, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que passarão a produzir efeitos para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

1. A empresa já é do Simples Nacional. Precisa fazer nova opção?

Não.

A empresa que já é regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção em setembro de 2026 apenas para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas previstas na legislação.

A novidade é outra: a empresa deverá decidir como deseja recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

A legislação passa a permitir duas sistemáticas.

2. Opção 1 — Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS

“Simples puro”

Nesta modalidade, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional de forma unificada, por meio do DAS, incluindo as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS.

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, esta é a regra padrão.

Portanto, caso a empresa não faça a opção pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026, permanecerá com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Essa alternativa preserva maior simplicidade operacional, permanecendo a tributação concentrada no regime simplificado.

3. Opção 2 — Simples Nacional com IBS e CBS fora do DAS

“Simples híbrido”

A empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar por calcular IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Essa opção deverá ser formalizada entre 01/09/2026 e 30/09/2026.

Se realizada, produzirá efeitos de 01/01/2027 a 30/06/2027.

Neste modelo, a empresa estará sujeita à sistemática própria de débitos e créditos do IBS e da CBS, além das respectivas obrigações acessórias.

Essa alternativa poderá ter impactos diferentes conforme a atividade, o perfil dos clientes e fornecedores, o volume de operações e o funcionamento da cadeia comercial da empresa.

Por esse motivo, não existe uma única alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todas as empresas.

4. Atenção: a alíquota da CBS de 2027 ainda não está definitivamente fixada

Este é um dos pontos mais importantes neste momento.

Embora a legislação já determine a sistemática de funcionamento do novo modelo, a alíquota de referência da CBS aplicável em 2027 ainda não se encontra definitivamente fixada na data deste comunicado.

Para 2027, a legislação prevê IBS transitório de 0,1%, enquanto a CBS observará a alíquota de referência que vier a ser oficialmente fixada, consideradas as regras do período de transição.

Dessa forma, a decisão exigida em setembro de 2026 ocorre antes de estarem disponíveis todos os parâmetros definitivos necessários para uma comparação exata entre as duas modalidades.

Por essa razão, neste momento, não é possível assegurar previamente qual das duas formas de recolhimento resultará na menor carga tributária para cada empresa.

5. Posso fazer a opção em setembro e depois cancelar?

Sim.

Pelas regras atualmente vigentes, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

A regulamentação prevê, inclusive, a possibilidade de alteração desse prazo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS.

A Exactus Contábil continuará acompanhando as regulamentações e comunicará seus clientes caso haja alteração nos prazos ou nas condições atualmente existentes.

6. E se a empresa não optar pelo regime híbrido em setembro?

A empresa continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

A legislação prevê nova oportunidade de opção pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, neste caso com efeitos para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.

7. Importante: esta regra não se aplica ao MEI

O Microempreendedor Individual – MEI não possui essa opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Portanto, o presente termo de decisão entre Simples “puro” e “híbrido” destina-se às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, e não ao SIMEI.


Manifestação e ciência do cliente

Declaro que recebi da Exactus Contábil informações e esclarecimentos acerca das alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo, especialmente quanto às possibilidades de recolhimento do IBS e da CBS a partir de janeiro de 2027.

Declaro estar ciente de que:

  1. minha empresa poderá permanecer normalmente no Simples Nacional;
  2. sendo atualmente optante pelo Simples Nacional, não é necessária uma nova opção em setembro apenas para permanecer no regime;
  3. existe a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, fora do DAS;
  4. eventual opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada até 30/09/2026;
  5. na data desta ciência, a alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não se encontra definitivamente fixada;
  6. diante da ausência de todos os parâmetros definitivos, não é possível afirmar antecipadamente qual modalidade resultará na menor carga tributária para minha empresa;
  7. a legislação atualmente permite o cancelamento da opção realizada em setembro até 30/11/2026, prazo que poderá sofrer alteração por nova regulamentação;
  8. a escolha poderá produzir reflexos tributários, financeiros, comerciais e operacionais para a empresa.

Após os esclarecimentos recebidos, manifesto minha decisão:

[ ] Opção A — Simples Nacional com IBS/CBS dentro do DAS

Declaro minha intenção de permanecer com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Estou ciente de que, sendo minha empresa atualmente optante pelo Simples Nacional, não será necessária opção específica pelo regime regular de IBS/CBS.

[ ] Opção B — Simples Nacional com IBS/CBS pelo regime regular — “híbrido”

Autorizo expressamente a Exactus Contábil a efetuar, dentro do prazo legal, a opção para que minha empresa apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027.

Estou ciente de que essa modalidade possui sistemática própria de apuração, débitos, créditos e obrigações acessórias.

Declaração final

Confirmo que tive oportunidade de receber os esclarecimentos necessários e que minha manifestação acima representa a decisão da empresa com base nas informações e normas disponíveis na presente data.

Declaro também estar ciente de que a Reforma Tributária encontra-se em fase de implantação e regulamentação e que alterações legislativas ou regulamentares posteriores poderão exigir nova manifestação ou revisão da decisão adotada.

Cidade/Data
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Nome do responsável
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CPF
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Assinatura
O responsável da empresa assina aqui com o próprio Gov.br

Exactus Contábil Soluções Empresariais Ltda.

Responsável Contábil: Marcos Carvalho Ferreira · CRC-ES 009962/O-3

Sua decisão

Marque a opção desejada

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Você pode alterar o prazo da opção B até 30/11/2026, se a legislação continuar assim.

Quem assina

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